Foto: reprodução / Google Maps
Pleito foi vencido com diferença de apenas 204 votos entre a prefeita eleita e o segundo colocado.
Mari, município da Zona da Mata Paraibana, está no epicentro de um escândalo que pode resultar na cassação dos mandatos da atual prefeita Lucinha da Saúde, seu vice Severino Pereira (Sapinho), e das vereadoras Nice do Assentamento e Vânia de Zu. A Justiça Eleitoral da 4ª Zona, em Sapé, já ouviu todas as testemunhas, assim como, já recebeu as alegações finais.
A ação, assinada pelos advogados Marcos Souto Maior Filho e Bruno Lopes, especialista em Direito Eleitoral, acusa os réus de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), em um esquema que teria sido orquestrado pelo ex-prefeito Antônio Gomes para eleger seus aliados.
Esquema milionário de assistencialismo eleitoral
Documentos do Tribunal de Contas do Estado e depoimentos em juízo revelam aumentos nos gastos assistenciais em 2024, ano eleitoral:
O contador público Paulo Gildo de Oliveira, ouvido como testemunha técnica, afirmou que os picos de gasto coincidiram com o lançamento da candidatura de Lucinha e com a reta final da campanha, caracterizando, segundo ele, uso da máquina pública para fins eleitorais.
Compra de votos documentada
Os depoimentos colhidos em audiência confirmam as denúncias iniciais e revelam detalhes chocantes:
Violência e intimidação política
O processo também registra um ambiente de medo e perseguição:
Fase decisiva
Com as oitivas concluídas e as alegações finais protocoladas, o caso está pronto para julgamento. A acusação pede a cassação imediata dos mandatos e a inelegibilidade de todos os envolvidos.
Se condenados, Lucinha, Sapinho, Nice, Vânia e Antônio Gomes poderão ficar oito anos fora da política, e Mari poderá voltar às urnas para escolher novos representantes.
A diferença de apenas 204 votos entre a prefeita eleita e o segundo colocado dá peso extra à acusação: bastariam 103 votos para mudar o resultado.
O que dizem os advogados
Ouvido pelo Portal, Dr. Bruno Lopes, Especialista em Direito Eleitoral, que assumiu recentemente o patrocínio da demanda disse: “Estamos diante de um dos maiores escândalos zona da mata paraibana e o maior esquema de corrupção eleitoral de Mari-PB. A justiça paraibana não se intimidará e realizará justiça. O processo eleitoral foi desvirtuado. Houve inquestionável potencialidade da corrupção eleitoral, inclusive, indício de crime eleitoral. O caminho logico é a cassação do mandato dos infratores e pena de inelegibilidade dos envolvidos.”
Próximos passos
O juiz eleitoral da 4ª Zona, em Sapé, deverá proferir a sentença nas próximas semanas.
Assumiu a condução do processo recentemente a Juiz Eleitoral, Dra. Andrea Costa Dantas Botto Targino, que é a titular da 4ª Zona Eleitoral de Sapé-PB, responsável pela circunscrição eleitoral de Mari-PB.
O julgamento acontecerá nos próximos dias pois todas as partes já alegaram e produziram todas as provas, só resta a sentença. Se confirmadas as acusações, o caso pode entrar para a história como o maior esquema de corrupção eleitoral já registrado em Mari-PB.
O que diz a defesa dos citados:
A defesa dos réus, representada pelos advogados Antônio Fábio Rocha Galdino e Tadeu Coatti Neto, alega que “o impugnante repete, expressamente, fundamentos já enfrentados e julgados improcedentes pelo Juízo Zonal, nos autos da Ação de Investigação Judicial nº 0600785-35.2024.6.15.0004” e que “em casos dessa natureza, o Superior Tribunal Eleitoral reconhece a litigância de má-fé e a consequente aplicação de multa em face do autor da ação temerária”.
Para a defesa, “a prova testemunhal colhida na presente AIME também apontou a inexistência de suposto abuso de poder econômico ou político”.
A respeito da suposta compra de votos, a defesa classifica a acusação como “uma tentativa frustrada de ludibriar o juízo, já que a prova produzida na instrução processual afasta a alegada compra de votos, já que o documento acostado é desprovido de fé pública que nesse contexto, confere presunção de veracidade ao documento, atestando que a declaração foi feita perante um tabelião e registrada em livro notarial, mas não a declaração lavrada em cartório”.
Os advogados Antônio Fábio Rocha Galdino e Tadeu Coatti Neto pedem que a ação seja julgada como improcedente, segundos eles, “diante da inexistência de uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido
político, pelos impugnados, diante da estrita observância das normas que regem o pleito eleitoral, resguardando-se, desse modo, a democracia e soberania popular expressada nas urnas.
Parecer do Ministério Público Eleitoral
De acordo com o promotor eleitoral Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, o conteúdo apresentado nos autos “não se mostrou robusto, coeso e inequívoco o suficiente para comprovar a prática de abuso de poder político-econômico ou corrupção eleitoral, com a gravidade e a abrangência necessárias para macular a legitimidade e a normalidade do pleito majoritário de 2024 no Município de Mari/PB”. Desta forma, o parecer apresentado pelo MPE foi pela “total improcedência” dos pedidos formulados.
Confira Alegações Finais:
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