A Paraíba o tempo todo  |

Eleitor que votou no domicílio no 1º turno, não pode solicitar voto em trânsito para o 2º turno

fOTO: dIVULGAÇÃO/TSE – Tribunal Superior Eleitoral

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia do segundo turno das eleições não poderão solicitar agora o voto em trânsito. O prazo para fazer o pedido terminou em 20 de agosto de 2026 e não será reaberto entre o primeiro e o segundo turno.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está inscrito, mas a solicitação precisa ser feita dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral. Também era possível indicar, durante o prazo, que o pedido seria válido apenas para o segundo turno.

Quem não fez a solicitação até a data limite e estiver fora de sua cidade no dia da votação terá como alternativa justificar a ausência. A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Assim, quem deixou para solicitar o voto em trânsito após o primeiro turno não poderá fazer o pedido para votar no segundo turno.

Neste caso, vale o velho ensinamento: o direito não socorre aos que dormem. Quem perdeu o prazo não poderá recorrer agora ao voto em trânsito e terá de justificar a ausência no segundo turno.

PB Agora

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe