Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia do segundo turno das eleições não poderão solicitar agora o voto em trânsito. O prazo para fazer o pedido terminou em 20 de agosto de 2026 e não será reaberto entre o primeiro e o segundo turno.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está inscrito, mas a solicitação precisa ser feita dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral. Também era possível indicar, durante o prazo, que o pedido seria válido apenas para o segundo turno.
Quem não fez a solicitação até a data limite e estiver fora de sua cidade no dia da votação terá como alternativa justificar a ausência. A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Assim, quem deixou para solicitar o voto em trânsito após o primeiro turno não poderá fazer o pedido para votar no segundo turno.
Neste caso, vale o velho ensinamento: o direito não socorre aos que dormem. Quem perdeu o prazo não poderá recorrer agora ao voto em trânsito e terá de justificar a ausência no segundo turno.
PB Agora
