Foto: Divulgação/TSE
Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa pela falta na votação seja feita por meio do aplicativo e-Título
Os eleitores que não compareceram às urnas no último domingo (6) têm até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência. A justificativa é obrigatória, pois o voto é um dever para todos os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos. No entanto, ele é facultativo para aqueles com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.
A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita por meio do aplicativo e-Título, no qual o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa para avaliação de um juiz eleitoral. Caso o eleitor não justifique até a data limite, haverá uma multa de R$ 3,51 para cada turno em que o eleitor não votou.
Consequências pela falta de justificativa
Se o eleitor não justificar sua ausência em ambos os turnos, será contabilizada como duas faltas. Caso acumule três faltas consecutivas sem justificativa, o eleitor pode ter seu título cancelado. Os brasileiros no exterior não precisam justificar a ausência, pois não são obrigados a votar.
A falta de justificativa pode resultar em diversas restrições, como a impossibilidade de emitir passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após a aprovação em concursos. Portanto, é essencial que os eleitores regularizem sua situação para evitar problemas futuros.
R7
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