TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica
Os eleitores que estavam aptos mas não compareceram ao primeiro turno das eleições municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, têm a oportunidade de votar no segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, o que significa que a ausência no primeiro turno não impede a participação na segunda etapa de votação. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
O segundo turno está agendado para o dia 27 de outubro, quando eleitores de 52 municípios, incluindo 15 capitais, voltarão às urnas eletrônicas para escolher os novos prefeitos e vice-prefeitos, que assumirão os cargos para o período de 2025 a 2028. Na Paraíba, o segundo turno acontece nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Justificativa de Ausência
Para os eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência no dia da votação, o prazo para se explicar à Justiça Eleitoral vai até 5 de dezembro. Esse procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, acessível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Ao apresentar a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos.
Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas online de justificativa, ele pode comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do seu estado para apresentar o requerimento pessoalmente, junto com os documentos comprobatórios exigidos. As informações são do portal R7
Redação
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