Mais de 4 mil eleitores requereram transferência temporária na Paraíba. Essa modalidade inclui as pessoas que irão votar em trânsito (1.740), os presos provisórios e adolescentes internos (204), que votarão nas seções colocadas nos estabelecimento prisionais e de internação, os militares e demais agentes de segurança (2.076), em serviço no dia das eleições, totalizando 4.020 eleitores.
Os dados são do Cadastro Eleitoral, fornecidos pela Seção de Apoio e Orientação às Zonas Eleitorais (Soaze), do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). As estatísticas apontam ainda que João Pessoa e Campina Grande foram os municípios paraibanos que apresentaram o maior número de requerimentos para o voto em trânsito, 1.215 e 353, respectivamente. O voto em trânsito é destinado às pessoas que estarão fora do domicílio eleitoral nas datas das eleições. Ele não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
Redação
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