Corregedoria regulamenta poder de polícia dos juízes na propganda eleitoral
O juiz Corregedor Regional Eleitoral, Carlos Neves da Franca Neto, considerando a necessidade de normatizar os procedimentos concernentes ao exercício do poder geral de polícia relativo à propaganda eleitoral, editou o Provimento nº03/2010, publicado na última quinta-feira (08), disciplinando a atuação dos juízes eleitorais e resguardando a competência dos juízes auxiliares do Tribunal, que atuarão na seara da propaganda eleitoral.
No exercício desse poder, os juízes poderão designar servidores, lotados nos respectivos cartórios eleitorais, para atuarem como fiscais de propaganda, responsáveis pela lavratura dos termos de constatação.
Havendo indícios de irregularidades será realizada diligência. Constatada a irregularidade da propaganda, o juiz eleitoral determinará a autuação dos documentos e
a intimação do responsável ou do beneficiário para retirada ou regularização em 48h.
Por fim, diante do caso concreto, o juiz eleitoral poderá, usando do poder geral de cautela, determinar a imediata retirada, suspensão ou apreensão da propaganda
irregular, podendo contar com a colaboração de órgãos públicos locais aptos à execução da atividade e utilizando-se, ainda, se necessário, de força policial.
Confira o provimento na íntegra acessando o link abaixo:
http://www.cre-pb.net.br/PUBLICACOES/2010/PROVIMENTO/PROVIMENTO_03_2010.pdf
Assessoria
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