O calendário eleitoral para o Pleito Suplementar de Cabedelo entra em uma fase decisiva a partir da segunda-feira, 12 de janeiro de 2026. Conforme estabelece a Resolução TRE-PB nº 38/2025, começam a vigorar as vedações legais destinadas a agentes públicos e candidatos que disputarão os cargos de prefeito e vice-prefeito na eleição marcada para 12 de abril.
De acordo com as normas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), presidido pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, obras, programas ou campanhas. A exceção se aplica apenas a produtos e serviços que possuam concorrência no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Também estão vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações urgentes de caráter governamental.
A legislação eleitoral impõe ainda restrições às agendas de inaugurações. A partir de 12 de janeiro, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito não poderão participar de entregas de obras públicas. Além disso, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações no município.
O relator do processo e vice-presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou que o cumprimento rigoroso dos prazos é essencial para assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes.
A população de Cabedelo voltará às urnas no dia 12 de abril de 2026. Até lá, partidos e coligações devem seguir o cronograma eleitoral, que prevê o período de convenções partidárias entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro, seguido pelo registro oficial das candidaturas.
PB Agora








