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Eleição: o que pode e o que não pode

Juiz orienta os eleitores sobre o que pode ou não ser feito no dia da eleição

 

O juiz da propaganda de rua de João Pessoa, Eduardo Carvalho, advertiu os eleitores para as regras vigentes durante o horário de votação de hoje, com base na Legislação Eleitoral.

Confira o que o eleitor pode ou não fazer até as 17 horas deste domingo (28):

*Aglomerações coletivas são proibidas, caracterizadas como crime eleitoral.

*O eleitor deve exercer o seu direito de expressão de forma individual e silenciosa. Ele poderá votar utilizando roupas nas cores do seu candidato, com bandeiras ou broches.

*A realização de panfletagens e a circulação de carros de som está proibida até o encerramento da votação.

*O volume do som dentro das residências deve ser comedido.

*O eleitor deve evitar comparecer aos locais de votação com trajes de banho

*Toda e qualquer tentativa de captação de votos, conhecida como boca de urna, é proibida.

Eduardo de Carvalho pediu aos eleitores que respeitem as normas previstas pela Legislação Eleitoral, para que o pleito transcorra dentro da normalidade, assim como foi no primeiro turno.

Quem flagrar alguma irregularidade poderá denunciá-la ao disque denúncia instalado na Justiça Eleitoral, através do telefone 3512-1043.

Segundo ele, 2.500 policiais estarão nas ruas da Capital para garantir a segurança do pleito.

As declarações de Eduardo Carvalho repercutiram na Rádio Paraíba FM.
 

 

Redação com Paraibaonline

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