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Elegibilidade de parentes de prefeito é tema de consulta ao TSE

O deputado federal Pedro Novais Lima (PMDB-MA) apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pergunta se esposa ou esposo e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de prefeito reeleito, podem ser candidatos a prefeito ou a vereador em outro município daquele em que o prefeito atua.

Segue a íntegra da consulta do deputado:

” O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, de prefeito reeleito, podem ser candidatos a prefeito ou a vereador, em outro Município, limítrofe ou não, desmembrado ou não, daquele em o prefeito que exerce o mandato?”

O relator da consulta é o ministro Marco Aurélio.

 
Base legal


 

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

 

 

TSE

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