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Efraim lembra derrota de RC em 2020 e avisa que não teme socialista na disputa pelo Senado

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A possibilidade de ter o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), como concorrente na disputa pelo Senado Federal nas eleições de 2022 não tem preocupado o deputado federal Efraim Filho (DEM), que também está no páreo, já contabilizando o apoio de mais de 100 prefeitos paraibanos.

Em entrevista nesta quinta-feira (10), Efraim ressaltou que não teme o confronto, que está pronto para enfrentar o ex-governador e chegou até mesmo a lembrar que em um passado não tão distante, Ricardo concorrer à prefeitura de João Pessoa e acabou amargando a sexta colocação na disputa.

O parlamentar ainda disse que é direito de todos ter a pretensão de concorrer ao cargo.

OUÇA

“É uma disputa, uma pretensão que é legítima de qualquer cidadão paraibano, inclusive o ex-governador Ricardo Coutinho tentou disputar a prefeitura de João Pessoa, nós todos acompanhamos o resultado então acho que ele tem toda legitimidade de querer representar o campo político dele. Nós continuamos na nossa linha, com pé no chão, com humildade, cabeça no lugar, um passo de cada vez, mas estamos prontos para enfrenta-lo, vencer as eleições e representar a Paraíba com muito trabalho durante oito anos no Senado Federal”, disse.

EM TEMPO

Apesar da pretensão do ex-governador, em sessão realizada no dia 10 de novembro de 2020, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornaram Ricardo Coutinho (PSB) inelegível. Na ocasião, os ministros analisaram três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pesavam contra o socialista na Corte em grau de recurso.

A primeira Aije julgada pelo TSE foi a de “Pessoal”, que teve apenas a multa majorada, seguindo o voto do ministro-relator Og Fernandes. A multa a Ricardo passou a ser de R$ 70 mil. Já nas do Empreender e na da PBPrev, a punição foi a de aplicação da inelegibilidade. Á época, o único voto contrário foi o do ministro Sérgio Silveira Banhos.
Na ocasião, ao proclamar o resultado, o presidente do TSE, ministro Luiz Roberto Barroso, decidiu que a inelegibilidade passava a ter efeito imediato, sem a necessidade da espera pela publicação do acórdão.

 

PB Agora

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