Na última quarta-feira (16) a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da deputada Paula Belmonte (Cidadania) ao Projeto de Lei nº 2.058/21, que muda as regras em relação ao trabalho para as gestantes. Em alteração ao projeto original, nº 14.151/21, que garante o afastamento dessa categoria durante o período de calamidade pública, agora a nova condução é que as gestantes possam voltar ao trabalho presencial depois de total imunização feita com a vacina da Covid-19.
Os membros da Frente Parlamentar do Comércio e Serviço (FCS) estiveram em defesa da aprovação da proposta. Para o deputado federal Efraim Filho (União Brasil/PB), presidente da FCS, essa é uma decisão tomada de forma cautelosa, pensando na segurança da gestante e também na produtividade do local de trabalho. “É importante que a categoria seja protegida durante esse período que ainda se segue da pandemia. As regras servem para garantir o bem-estar de todos os envolvidos da melhor forma possível”, diz o parlamentar.
De acordo com a nova proposta, o afastamento só será garantido à gestante que ainda não estiver totalmente imunizada, a não ser que o empregador opte por mantê-la em teletrabalho com remuneração integral. Fora isso, ela deverá voltar ao trabalho presencial após todas as doses de sua vacinação e/ou encerramento do estado de emergência. Caso a gestante decida por não se vacinar, deverá voltar acompanhada de um termo de responsabilidade e comprometendo-se a respeitar as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Agora, após passar pela Câmara e pelo Senado, a proposta segue para sanção presidencial.
Assessoria
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