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Efraim Filho defende PL 9818/2018 que preserva mais de 20 profissões

O deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas), disse em entrevista que é urgente a necessidade da ampliação do debate em torno do PL 9818/2018 que Revoga os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010, que atribui a prerrogativa de definir as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas.

“Estamos diante de um tema delicado, o debate precisa ser fomentado e atividades profissionais precisam ser preservadas, fomos alertados por conselhos profissionais que apontam que mais de 20 profissões estão sendo prejudicadas por uma possível reserva de mercado criada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Precisamos discuti, debater, pois acredito que a cooperação é a palavra chave, entre esses profissionais. São mais de 20 profissões atingidas com os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010, o que por si só já justifica a ampliação dessa discussão” afirmou Efraim.

“Esse debate não questiona as atribuições da arquitetura, muito menos aquelas verdadeiramente privativas aos arquitetos, mas questiona a legitimidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo para definir atividades que sempre foram desempenhadas por várias outras profissões como atividades exclusivas de arquitetos. Visto que isso significa limitar o exercício de uma atividade a apenas pessoas registradas no referido conselho, o que fere, no mínimo, o exercício de mais de 20 profissões distintas” Justificou Efraim Filho.

Efraim Filho concluiu afirmando que a promoção desse debate busca eliminar qualquer insegurança jurídica para diversas profissões.

As categorias afetadas estão se mobilizando junto ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo. “A Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) reconhece que o exercício da arquitetura deve ser restrito aos profissionais capacitados e habilitados, tendo em vista o potencial risco que a atividade ilegal da profissão tem para a saúde social e ambiental. Entretanto, as atividades exercidas pelos arquitetos que são compartilhadas por outros profissionais com formações variadas não podem ser restritas. A ABD refuta qualquer tipo de reserva de mercado e a violência simbólica empenhada contra as categorias prejudicadas”, afirma Silvana Carminati, presidente da ABD.

O Sistema CONFEA/CREA também defende a revogação dos artigos os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378, eles defendem em seu site que os profissionais vinculados ao Sistema participem das discussões e defendam suas atribuições profissionais.

PB Agora

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