Em depoimento a mídia paraibana o líder do DEM na Câmara Federal, Efraim Filho defendeu uma reformulação no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a casos anteriores ao período em que a lei passou a viger. Para o deputado esse entendimento tem que ser reformulado para não valer para datas anteriores a sua publicação.
Sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa, que passou a vigorar nas eleições de 2012, estabelece inelegibilidade de oito anos para políticos condenados pela Justiça. Contudo, em decisão considerada polêmica, o STF determinou que a lei pode ser aplicada a casos anteriores ao período em que a lei passou a viger. Mas a decisão da corte superior desagradou a maioria dos líderes partidários: consideram que ela cria um cenário de “insegurança jurídica”, uma vez que um dos princípios basilares do direito é que as leis não podem retroagir para punir qualquer cidadão.
A matéria é tão polêmica que a decisão do STF foi apertadíssima: seis ministros decidiram que a lei valeria para casos antes de 2010, contra cinco votos contrários. O líder do DEM na Câmara Federal, Efraim Filho (foto), defende reformulação nesse entendimento: “O Supremo vai ter que modular isso. A lei da Ficha Limpa é bem-vinda, mantém um rigor necessário dentro do processo eleitoral. Ela só não pode valer para um período anterior à data em que foi publicada”.
Redação
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