Presidente da CMJP defende legislação que coíbe a “saidinha de banco”, mas Febraban quer acabar com as leis que beneficiam a população
“Não há dúvidas quanto aos benefícios que as leis 11.359/2008 e 1.659/2007 trouxeram à segurança dos pessoenses, dentro e fora das agências bancárias”. Com essa afirmação, o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Durval Ferreira (PP), defende a necessidade de aplicação das leis municipais elaboradas com o intuito de coibir os assaltos que ficaram conhecidos como “saidinha de banco”.
A eficácia das duas leis está sendo contestada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra ambas. A ação solicita que a justiça paraibana conceda liminar suspendendo imediatamente a aplicação das leis.
“A Febraban argumenta que legislar sobre segurança não é competência do poder público municipal”, informa o procurador da CMJP, Paulo Rolim. “Alega ainda que a sociedade sempre viveu sem os painéis opacos e sem as câmeras de segurança, por isso, não haveria nenhum problema em suspender a eficácia das leis”, complementa.
A lei municipal 11.359, em vigor na Capital paraibana desde janeiro de 2009, determina a instalação de um painel opaco entre os caixas e os clientes em espera. De acordo com a legislação, o painel deve possuir 1,80 metro de altura, o suficiente para impedir a visualização das pessoas que estão na espera para serem atendidas pelos caixas.
Ainda na mesma lei de iniciativa de Durval Ferreira, existe a proibição do uso de aparelhos celulares no interior das agências bancárias, na área de atendimento dos caixas. Já a lei 1.659, de autoria do ex-vereador Severino Paiva (PSDB), trata sobre a instalação de câmeras de vídeo nas proximidades das agências bancárias e instituições financeiras.
Questionada judicialmente sobre o pedido de liminar, a Procuradoria da Câmara argüiu que, sensibilizadas com a importância das leis, a maioria das agências bancárias da Capital já se adequou à legislação e instalou os painéis opacos e câmeras de segurança.
“Com a implantação das leis por algumas agências já houve uma redução significativa dos crimes de ‘saidinha de banco’. Inclusive, a mídia nacional repercutiu de maneira muito positiva o sucesso da aplicação dessas leis”, destaca o presidente da Câmara. “Infelizmente, a Febraban está preocupada apenas com o lucro das agências, e não com o benefício aos clientes”, lamenta Durval.
A redução brusca no número de ocorrências de roubos e furtos nas saídas de bancos da Capital é reforçada pelo delegado do Grupo de Operações Especiais da Polícia Militar (GOE), Wálber Virgolino. “Desde que as medidas estabelecidas por essas leis foram adotadas, posso afirmar que houve uma redução de no mínimo 80% dessa modalidade de crime, podendo ter atingido até os 100%. O GOE, por exemplo, não registrou nenhuma ocorrência desse tipo desde a aplicação das leis”, informa o delegado.
CMJP
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