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Dois partidos ficam proibidos de veicular propaganda eleitoral

 O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) teve negado o pedido para veiculação da propaganda partidária em 2014. A decisão foi do juiz Rudival Gama do Nascimento.

Em sua decisão, o magistrado segue entendimento do Ministério Público Eleitoral que opinou pelo indeferimento do pedido, sob a alegação de que o partido não atende o que determina resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro alvo da justiça foi o PROS

O juiz Rudival Gama do Nascimento negou pedido da direção estadual do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), comandado pelo deputado federal Major Fábio, para veicular propaganda partidária no rádio e na televisão primeiro semestre de 2014.

Em seu despacho, o magistrado segue entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que opinou pelo indeferimento da pretensão da legenda, diante da intempestividade do pedido.

O juiz argumentou que o PROS não cumpriu resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao protocolizar apenas no último dia 4, o pedido para veiculação da propaganda partidária. “A Resolução n 20.034/1997 em seu artigo 5 preconiza “que os pedidos de veiculação partidária devem ser manejados até o dia 1 de dezembro do ano anterior à transmissão”.

 

Redação

 

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