Dívida imputada à ALPB é cobrada em ações de servidores contra o Governo do Estado
O procurador-chefe da Assembleia Legislativa, João Fernandes da Silva, revelou, nesta quinta-feira (08.10), que parte da dívida imputada pelo Governo do Estado ao Poder Legislativo, segundo a memória de cálculo de precatório do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, já está em fase de precatório e, conforme o processo, o mesmo deve ser, obrigatoriamente, pago pelo Governo do Estado ao IBGE. O valor corrigido dessa dívida é de R$ 111 mil e 849.
Já em relação à dívida alegada com a Chesf, tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital uma ação de cobrança movida por esse órgão federal “contra o Estado da Paraíba”. Segundo consta da movimentação processual, extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado, o valor desta causa é de R$ 260 mil, 233 e 212. “A soma desses dois valores equivale a pouco mais de R$ 372 mil e não R$ 500 mil como alegam setores do Executivo”, frisou João Fernandes.
O procurador-chefe da ALPB explicou que no caso da ação do IBGE, que vem se arrastando desde 1995, como já está em precatório, legalmente, não pode ser mais paga pela Assembleia Legislativa, por ela não ter personalidade jurídica para responder por tal dívida. “A Assembleia tem, tão somente, personalidade judiciária para defender os seus interesses institucionais em juízo”, declarou.
“Qualquer estudante de Direito saberia que, formalmente, a Assembleia não figura como promovida e, portanto, não faz parte dessa relação processual. Porém, a Mesa Diretora ratifica seu posicionamento de reconhecer o débito, assim que o STF desbloquear R$ 8 milhões do seu orçamento, suspensos por uma liminar atendendo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo Estado”, observou João Fernandes. Ele ainda adiantou que, mesmo que quisesse, a ALPB não poderia pagar precatórios, que obedecem ordem cronológica.
O ofício encaminhado pelo IBGE, em 15 de setembro último, refere-se às memórias de cálculo efetuadas pelo Tribunal Regional Federal no processo 2008.05.00.042226-6.
Em 17 de agosto deste ano, a Controladoria Geral do Estado havia encaminhado à Assembleia o ofício 2024/09, informando registros de pendências perante ao IBGE e à Chesf. “A Assembleia, imediatamente, enviou ofício ao IBGE pedindo informações sobre a posição da referida dívida. Em 15 de setembro último, o chefe da unidade estadual do IBGE, Aniberto Mendonça de Melo, comunicou a remessa da memória de cálculo extraída do precatório nº PRC66209-PB, com o devido valor, já corrigido, decorrente da cessão de ônus para a Assembleia, em 1995, de uma das suas servidoras”, disse João Fernandes.
Quanto à ação de cobrança movida pela Chesf na 1º Vara da Fazenda da Capital somente na terça-feira (06.10) é que houve um despacho do juiz sobre a ação. “Como há tramitação processual, sem sentença transitada em julgado, a Assembleia espontaneamente, não poderá quitar a dívida nesse instante. Mesmo assim, no caso específico dessa ação, o promovido é o Estado da Paraíba, como fica demonstrado na movimentação processual constante do site do Tribunal de Justiça”, afirmou.
PB Agora
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