O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta tarde a medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, por meio da qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta o artigo 5º da Lei 12.034/2009, dispositivo que cria, a partir das eleições de 2014, “o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto”.
Para a PGR, o artigo impugnado compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurados pelo artigo 14 da Constituição da República e abre a possibilidade de uma mesma pessoa votar duas ou mais vezes, com isso violando a igualdade de votos prevista no mesmo artigo da Constituição.
A relatoria da ADI é da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que já concluiu seu voto no sentido de deferir a liminar.
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