A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto que atualiza a Lei de Lavagem de Dinheiro, para que o crime seja tratado com mais rigor. O texto deve ser publicado na edição de terça-feira do Diário Oficial da União. Ainda não há informações sobre possíveis vetos da presidente.
O projeto foi aprovado no Senado no início de junho. Entre as principais alterações está a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita. Atualmente, a lavagem só se configura em crime se o dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.
Outro avanço é que o Judiciário pode acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou de insuficiência de provas. A nova lei também permite a delação premiada a qualquer tempo.
O novo texto também autoriza o Judiciário a fazer o confisco prévio dos bens dos envolvidos no crime e levá-los a leilão com agilidade. Os recursos arrecadados com os leilões serão destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o erário.
A possibilidade de apreensão de bens em nome de terceiros, conhecidos como "laranjas", também é uma novidade. Hoje a legislação prevê a apreensão, no curso do inquérito ou da ação penal, apenas para bens ou valores que estiverem em nome do acusado de lavagem de dinheiro.
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