Categorias: Política

Deputado Taciano quer fim da cobrança de estacionamento em shoppings, mercados e centro comerciais da Paraíba

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O plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deve pôr em votação nesta quarta-feira (12), um Projeto de Lei (PL 414-2109) do deputado estadual Taciano Diniz (Avante) que dispensa a cobrança de taxa nos estacionamentos de shoppings, hipermercados, supermercados e centro comerciais no Estado.

 

Segundo projeto o cliente será beneficiado quando houver consumo comprovado a partir de R$ 30. A gratuidade seria efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento comercial e permanência por no máximo cinco horas no interior do estabelecimento. Caso seja ultrapassado o tempo de permanência, o tempo excedente será cobrado conforme tabela de preços utilizados normalmente pelo estabelecimento.

 

Para o autor da proposta, a cobrança prejudica o consumidor que tenha gastado valores significativos nos estabelecimentos. Ele cita ainda que a gratuidade em relação ao uso do estacionamento impulsionaria o consumo.

 

“O projeto sendo ele aprovado, certamente traria um incremento à arrecadação de ICMS por parte do estado, uma vez que o PL prevê que o benefício da gratuidade só será concedido através de apresentação de notas fiscais do qual o valor deverá ser igual ou superior a R$ 30. A obrigatoriedade da emissão da nota fiscal faz com que não haja sonegação de imposto, resultando assim maior benefício não só para os consumidores, mas também para os estados e municípios. Acreditamos que a gratuidade dos estacionamentos poderá estimular o consumo, e alavancar as vendas nos referidos estabelecimentos, com o consequente aumento do faturamento”, defendeu o deputado.

 

Taciano Diniz defendeu o projeto acrescentando que “o PL tem por objetivo, o respeito à dignidade e a proteção dos consumidores e seus interesses econômicos, reconhecendo a fragilidade do consumidor perante as grandes empresas no mercado de consumo e a ação governamental no sentido de proteger factualmente o consumidor”.

 

Redação

 

 


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