Está tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de lei de
número 2685/2011, de autoria do deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB) que
acrescenta o art. 20–A a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que
dispõe sobre o estágio de estudantes, para prever a manutenção de programa
da União para financiamento de bolsas de estágio não obrigatório para
estudantes de educação superior pertencentes a famílias economicamente
carentes.
Conforme a matéria o Art. 1º a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 20-A. A União manterá programa de financiamento de bolsas para
estágio não obrigatório, em áreas de formação superior profissional em que
comprovadamente seja insuficiente a oferta de oportunidades para esse tipo
de estágio, com o objetivo de promover a continuidade dos estudos dos
estudantes de educação superior pertencentes a famílias cuja renda per
capita não exceda o limite estabelecido na legislação federal relativa à
concessão de bolsas de estudos em instituições particulares de educação
superior.” (NR).
Segundo Romero, a legislação relativa a estágio de estudantes foi
recentemente revista, resultando na Lei nº 11.788, de 2008. Esse diploma
legal refere-se a dois tipos de estágio: o obrigatório, relacionado à
formação acadêmico-profissional, e o não obrigatório. Este último pode ser
entendido como uma possibilidade de aperfeiçoamento da preparação do
estudante para o exercício profissional e, ao mesmo tempo, como elemento
que favorece a continuidade dos estudos para o estudante mais pobre, já que
lhe permite auferir algum tipo de renda, por meio da bolsa prevista na
legislação.
Rodrigues disse que o objetivo do Projeto de Lei é acentuar este caráter
inclusivo do estágio não obrigatório, propondo que a União mantenha
programa de financiamento de bolsas de estágio para estudantes de educação
superior originários das famílias economicamente mais necessitadas. Isto
para áreas de formação profissional em que a oferta desse tipo de estágio
for reconhecidamente insuficiente. É o Estado cumprindo o seu papel: ação
suplementar, em circunstâncias em que o mercado esteja operando de forma
imperfeita ou inadequada para dar atendimento ao interesse público.
Trata-se de uma medida que pode ter duplo impacto social: de um lado,
promovendo a permanência do estudante; de outro, aprimorando a sua
formação, com benefícios para toda a sociedade.
Ascom
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