Categorias: Política

Denunciação caluniosa: TJPB recebe denúncia contra prefeito

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, recebeu a denúncia contra o prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, pela prática do crime de Denunciação Caluniosa, capitulado no artigo 339 do Código Penal Brasileiro, cuja pena vai de dois a oito anos, podendo ser majorada. A decisão ocorreu na última sessão judiciária do ano, na tarde desta quarta-feira (19), com relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio. A denúncia foi recebida sem afastamento do cargo e sem decretação de prisão preventiva.

A denúncia tem como origem uma representação criminal formulada pelo desembargador José Ricardo Porto, perante o Ministério Público estadual, informando que o prefeito teria lhe imputado assertiva falsa de ter tentado exercer pressão ou influência sobre o juiz da Comarca de Bananeiras, Jailson Shizue Suassuna, e sobre a promotora de justiça daquela mesma unidade judiciária, Ana Maria Pordeus Gadelha, com a finalidade de cassar o mandato do gestor, através de uma ação que tramitou no âmbito da Justiça Eleitoral.

De acordo com a peça acusatória, o denunciado Douglas Lucena formalizou a representação junto a Corregedoria Regional Eleitoral, mesmo tendo ciência de que o desembargador José Ricardo Porto não havia exercido qualquer pressão junto às autoridades eleitorais mencionadas. Consta, também, que o gestor teria atribuído os fatos ao desembargador, apenas e exclusivamente, em razão de seu adversário político, Matheus de Melo Bezerra, haver logrado êxito em uma ação eleitoral, que redundou na cassação de seu mandato eletivo obtido nas eleições de 2016, tentando, assim, reverter a situação processual perante a Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

A defesa do prefeito arguiu incompetência do Tribunal e Justiça da Paraíba para julgar a matéria, visto que os fatos teriam se dado com a Corte Eleitoral, sendo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região competente para apreciação da demanda. O relator rejeitou a preliminar, afirmando que a denunciação caluniosa, da qual o prefeito é acusado, não decorre de crime eleitoral, mas de delito comum, sendo, competente a Justiça estadual.

O relator acrescentou que a ação tida por delituosa foi narrada de modo a permitir ao acusado o exercício do direito de defesa e do contraditório e que a peça inicial preenche os requisitos legais para que a denúncia fosse recebida. 

 

TJPB

 


Saiba mais sobre Certificação Digital no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Entre em contato através do WhatsApp (83) 9 93826000

 

Últimas notícias

Paraibano 2026: Augusto Potiguar marca golaço, e Campinense vence Serra Branca por 1 x 0 no Amigão

O Campinense conquistou uma vitória importante na tarde deste sábado, no Estádio Amigão, em Campina…

14 de fevereiro de 2026

Cinco pessoas morrem em grave acidente na BR-230, em Soledade

Um grave acidente envolvendo um carro de passeio e uma carreta deixou cinco pessoas mortas…

14 de fevereiro de 2026

Rodoviária de JP deve receber mais de 40 mil passageiros no Carnaval 2026; CG e Patos estão entre os destinos mais procurados

Com a proximidade do Carnaval 2026, o movimento no Terminal Rodoviário de João Pessoa deve…

14 de fevereiro de 2026

Lucas Ribeiro destaca entrega do Binário de Jacumã e diz que governo “não para” na Paraíba: “Pra frente sempre”

O vice-governador Lucas Ribeiro usou as redes sociais neste sábado (14) para destacar a entrega…

14 de fevereiro de 2026

Ao lado de Lula, João Azevêdo prestigia Galo da Madrugada no Recife

O governador da Paraíba, João Azevêdo, marcou presença neste sábado de Carnaval no desfile do…

14 de fevereiro de 2026

Litoral da Paraíba tem quatro trechos de praia impróprios ao banho neste Carnaval

Quatro trechos de praias do litoral da Paraíba estão impróprios para banho neste fim de…

14 de fevereiro de 2026