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DEMISSÕES: Justiça nega estabilidade a prestador

DEMISSÕES: associação quer derrubar decisão que negou estabilidade a prestador de serviço exonerado; novo veredicto pode reverter outros casos

A novela sobre acerca da demissão dos prestadores de serviço do Estado não se encerrou no ato dos afastamentos, pelo contrário: começou agora. A Associação dos Servidores Públicos das Regiões Norte/Nordeste (ASPRENNE) pretende apresentar recurso contra a negativa de estabilidade, declarada pela Justiça, do ex-servidor Irenildo Evaristo da Silva, lotado há mais de cinco anos, sem concurso na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

Para o advogado da Asprene, Francisco Carneiro Neto , “o direito carece de amadurecimento, pois somente possuímos decisões do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”.

“Vamos continuar na luta, buscando o direito dos servidores
contratados sem concurso público e que já possuem mais de cinco anos de
efetivo exercício”, declarou Francisco.

Para o Professor Gilson Nunes, consultor sindical da ASPRENNE ,a Juíza Maria da Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da
Fazenda Pública de João Pessoa, responsável pelo processo, apenas não reconheceu o direito da estabilidade solicitada pelo Servidor, como não
autorizou a sua exoneração.

Em defesa do prestador de serviço, citou a Lei.
9.784/99, que trata do princípio da segurança jurídica, mesmo de forma
irregular no serviço público o gestor não pode penalizar esse trabalhador
sem justa causa.

Segundo o professor Gilson Nunes, esses trabalhadores, se recorrerem à
Justiça têm direitos até então desconhecidos, a exemplo da equiparação
salarial e a progressão funcional.

 

PB Agora
 

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