Categorias: Política

DEFINITIVO: justiça indefere pedido da Coligação de José Maranhão sobre pesquisa Datavox/PB e ratifica credibilidade de números

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Emiliano Zapata de Miranda Leitão, em decisão publicada nesta sexta-feira (31), indeferiu – dessa vez definitivamente – o pedido de impugnação da pesquisa PB Agora/Datavox, impetrado pela coligação do senador e candidato ao Governo da Paraíba, José Maranhão (MDB).

No texto, o juiz ressalta que o instituto responsável pela aferição obedeceu a todas as regras previamente estipuladas para a divulgação de pesquisas e adiantou, ainda, que a alegação da impetrante no tocante a ausência de nota fiscal não encontrava bojo, já que o documento estava anexado ao protocolo realizado na justiça eleitoral da Paraíba.

A decisão do juiz eleitoral segue o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral que já havia decidido pela improcedência da representação para barrar a pesquisa eleitoral realizada pelo instituto, em parceria com o portal PB Agora.

“A comparação entre o custo de pesquisa eleitoral realizada por grande instituto de pesquisa de âmbito nacional com aquele de pesquisa eleitoral realizada por pequeno instituto de pesquisa com sede neste Estado não se mostra, por si só, apta à demonstração de que o valor cobrado para a realização da pesquisa impugnada seria incompatível com os custos necessários a sua realização”, diz trecho da decisão.

Em outro ponto o juiz relator ressalta que os pontos apresentados pela defesa, tanto da Datavox, quanto do PB Agora foram confirmados por ele, perante os autos e por isso não havia procedência nas representações.

Ante o exposto:

I – rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial deduzidas pela 2.ª Representada;

II – no remanescente da lide após o indeferimento parcial anteriormente realizado da petição inicial , julgo improcedente o pedido inicial deduzido nesta representação. Intime-se a PRE. Publique-se no Mural Eletrônico.

Cumpra-se, com urgência.

João Pessoa/PB, 31 de agosto de 2018.

EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITAO

Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB

CLIQUE AQUI E VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA

 

PB Agora

 


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