A propósito das notícias veiculadas pelos meios de comunicação, informando que na próxima terça-feira a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba iria definir se Ronaldo Cunha Lima vai a júri popular, a defesa do ex-governador do Estado esclareceu que a questão não se resume apenas a esse tema.
Entre outras matérias levantadas, a defesa pede que seja anulada a decisão do juiz que pronunciou Ronaldo, isto porque, segundo a defesa, o magistrado ultrapassou os limites da serenidade, transformando a decisão em uma verdadeira peça de acusação, o que se chama no mundo jurídico excesso de linguagem, circunstância proibida pela legislação, justamente para evitar que os jurados se deixem influenciar pela postura do juiz de direito nos processos relativos ao júri popular.
Além do Código de Processo penal, o próprio estatuto da magistratura, no seu art. 35, estabelece que o magistrado tem que ser sereno, o que não ocorreu no caso, o que o ex-governador pretende é o que a constituição assegura a todos, igualdade de tratamento, assinalam os advogados.
Assessoria
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