O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da sua Primeira Câmara Cível, vai apreciar, nesta terça-feira (28), o mérito do Agravo de Instrumental nº 0800670-50.2019.8.15.0000 sobre a decisão, pelo juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, que suspendeu a posse do suplente de vereador Carlos Antônio de Barros, o ‘Carlão do Cristo’ (PROS), na Câmara Municipal de João Pessoa. Seu advogado Ronnie Anderson Pereira Lins, está otimista que ao enfrentar o mérito da questão a Primeira Câmara Civil do TJPB vai garantir o direito a Carlão reassumir o mandato.
O advogado acredita na reversão com base no que dispõe o próprio Código Eleitoral e pelo fato dele ser o primeiro suplente da coligação que foi formada pelo PRTB/ Pros nas eleições de 2014. “A questão da obtenção de votação mínima por parte 10% do quociente eleitoral, de acordo o artigo 108 do Código Eleitoral, não se aplica aos suplentes, conforme regra excludente presente no artigo 112, parágrafo único da Lei Eleitoral, mas somente aos candidatos que foram eleitos”, explicou.
A relatoria do recurso é do desembargador Leandro dos Santos. A posse foi suspensa por decisão do juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos de uma Ação de Tutela Inibitória, com Obrigação de Fazer. A sessão do Colegiado tem início às 8h30, no Anexo do TJPB, localizado no Centro de João Pessoa.
Redação
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