Em decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (27), o governador José Maranhão (PMDB) flexibiliza decreto anterior, que estabelecia a obrigatoriedade de todos os processos licitatórios do Estado terem necessariamente o crivo da Controladoria Geral do Estado.
Pelo decreto de Maranhão, passam a ficar excluídas do “OK” da CGE as dispensas de pequeno valor. A Controladoria terá o prazo máximo de cinco dias úteis, no caso de obras e serviços de engenharia e de três dias úteis, nos demais casos, para avaliar os processos e liberar parecer.
No próprio decreto, o governador argumenta que à CGE “compete o controle e a cobrança da observância das normas legais e a avaliação dos resultados quanto à eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual”, além do que está posta “a necessidade de um controle mais eficiente dos procedimentos atinentes à execução de licitações, registros de preços, contratos, convênios e seus aditivos, no
âmbito da Administração Pública Estadual”.
Entre outras determinações, o decreto estabelece também que a concessão do registro do procedimento licitatório, da dispensa, da inexigibilidade, bem como dos contratos, dos convênios e respectivos aditivos pela CGE, não exime o órgão de ser auditado para o acompanhamento da execução do objeto da licitação, bem como de quaisquer outras apreciações.
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