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Decisão do STJ por soltura de Ricardo pode beneficiar Cláudia Veras e outros presos da Operação Calvário

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Ministro do STJ diz não haver juridicidade em pedido de prisão preventiva de Ricardo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Maia, ao analisar o pedido de habeas corpus do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), preso pela Polícia Federal na madrugada desta sexta-feira (20) no âmbito da Operação Calvário, disse não haver juridicidade no mandado de prisão preventiva emitido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba contra Ricardo.

No final da manhã deste sábado (21), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deferiu a favor do pedido de habeas corpus do ex-governador da Paraíba e determinou a “soltura imediata” de Ricardo. “Ordeno, que o paciente Ricardo Vieira Coutinho seja, imediatamente, posto em liberdade sem prejuízo do trâmite do processo penal a se acha submetido”, diz o texto.

Em seu parecer, o magistrado destaca que a decisão pela prisão preventiva “passa a fundamentar-se de forma hipotética”, sem apontar qual prova o paciente poderia vir a destruir, sendo que após longa investigação e “diversas medidas de busca e apreensão” já haveria a oportunidade da vasta produção de provas.

Ainda de acordo com o ministro Napoleão Maia, o habeas corpus apresentado pela defesa consta “circunstâncias relevantes que apontam a injurídicidade da medida de restrição à liberdade” de Ricardo Coutinho. Desta forma, o magistrado determinou a imediata soltura do ex-governador.

Além dele, outros três presos também podem ser beneficiados pela liminar favorável ao HC (habeas corpus) assinada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho no plantão judiciário: Francisco Chagas Ferreira, Claudia Veras e David Clemente Correia. A informação foi confirmada pela assessoria do STJ.

 

PB Agora

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