Categorias: Política

Decisão do STF beneficia candidatos com contas rejeitadas na PB

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 Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referendada na sessão da última quarta-feira (10) libera a candidatura de ao menos 80% dos políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa a concorrer as eleições de 2016. Na Paraíba cumprindo a legislação eleitoral, o vice-presidente do Tribunal de Contas da Paraíba – TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes, acompanhado do Corregedor de Contas, Fernando Rodrigues Catão, entregou em julho ao Procurador Regional Eleitoral, João Bernardo da Silva, a relação dos mais de 600 gestores paraibanos que tiveram contas rejeitadas nos últimos 8 anos.

A listagem está disponível no portal do TCE – http://portal.tce.pb.gov.br/, também para acesso à população. A relação tem seiscentos e sete gestores públicos da Paraíba e deveria servir de subsídio para a Justiça Eleitoral nos processos que irão analisar a elegibilidade dos candidatos para as eleições de 2016, nos termos da nova Lei da Ficha Limpa, que considera os julgamentos dos Tribunais de Contas como um dos critérios para decretar a inelegibilidade.

Em julgamento conjunto de dois recursos extraordinários (REs 848826 e 729744), ministros do STF entenderam que é exclusividade da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e da gestão de prefeitos. De acordo com a deliberação do plenário, cabe ao tribunais de contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, mas que poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.

As entidades ligadas à criação da Lei da Ficha Limpa começaram a se mobilizar tão logo a sessão do STF foi concluída. Um dos idealizadores da lei e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o ex-juiz Márlon Reis avalia que a decisão da Corte é a “de efeito mais drástico” sobre a regra sancionada em 2010. De acordo com o especialista, as instituições estão avaliando a “saída jurídica” mais eficaz para recorrer à questão.

No primeiro recurso (848826), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, enfatizou que, pela Constituição, a atribuição para julgar as contas do chefe do Executivo municipal são os vereadores, já que são eles os representantes dos cidadãos. A divergência apresentada por Lewandowski foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Foram vencidos os votos do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e dos ministros que o acompanharam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

“Grande pesar”

No julgamento do segundo recurso (729744), o ministro-relator, Gilmar Mendes, decidiu ainda que nos casos de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo tribunal de contas em questão não poderá ser utilizado para gerar a inelegibilidade do político nos próximos pleitos eleitorais. O ministro destacou que o dispositivo, segundo a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

Redação

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