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Daniella sugere Código de Ética para a Câmara

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Finalmente a Câmara Municipal de Campina Grande terá o seu Código de Ética e Decoro Parlamentar. Para tanto, a vereadora Daniella Ribeiro (líder do PP) apresentou o Projeto de Resolução nº 016, instituindo esse procedimento no Poder Legislativo campinense, e atendendo a Resolução nº 070 de 1995, que determina a sua instituição.

Segundo a parlamentar, as normas estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar complementam o Regimento Interno e dele passam a fazer parte integrante. Ela explica que o Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro parlamentar que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de vereador. Este Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos vereadores que estejam no exercício do Mandato.

O Código norteia o exercício do mandato do parlamentar, tendo como base os princípios de prática da legalidade; defesa das instituições democráticas; livre acesso à Administração Pública; representatividade; supremacia das decisões de Plenário; e transparência da prática de suas ações.

Com a presente iniciativa fica criado o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que deverá se reunir sempre que for necessário, por convocação do seu presidente. O Conselho terá caráter permanente, sendo-lhe aplicada, quando cabíveis, os preceitos regimentais referentes às Comissões Permanentes, colaborando para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo, de acordo com este código e a legislação pertinente.

Daniella destaca que se regem também por este Código o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. O vereador, no exercício do mandato, atenderá às prescrições constitucionais, legais, regimentais e as estabelecidas neste Código de Ética e Decoro Parlamentar, sujeitando-se aos procedimentos e medidas disciplinares nele previstos.

As prerrogativas e franquias asseguradas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno aos vereadores são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo.

O Conselho atuará objetivando zelar pela observância dos princípios e preceitos do Código e do Regimento Interno da Casa, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar, competindo-lhe instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos de aplicação de penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do exercício do mandato e perda do mandato; elaborar projetos de resolução que importem em sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário; opinar sobre o cabimento de sanções éticas, que devam ser impostas, de ofício, pela Mesa Diretora; dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência; organizar e manter o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar, nos termos do art. 63.

O Conselho será composto de 03 (três) membros titulares, e igual número de suplentes, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participem da Casa.

Assessoria

 

 

 

 

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