Fiscal do Conselho fez autuação indevida de exercício ilegal da profissão
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Paraíba condenou, por unanimidade de votos, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-PB) a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a um porteiro acusado injustamente por um fiscal do Conselho de ter praticado a profissão de corretor de imóvel de forma ilegal.
De acordo com o processo, o fiscal do Creci-PB chegou a um condomínio e, sem se identificar, questionou ao porteiro se havia algum apartamento para venda. Com a resposta afirmativa, o profissional do Conselho foi embora e depois retornou, quando autuou o porteiro, que se defendeu informando que apenas prestou uma informação. A polícia, inclusive, chegou a ser acionada, agravando a situação.
O caso foi parar em julgamento na Turma Recursal porque o porteiro ingressou com ação de danos morais por ter perdido oportunidades profissionais – concurso da Polícia Militar, bem como participar em processos seletivos para empresas de vigilância – por estar respondendo a processo criminal em decorrência daquela autuação.
A Turma entendeu que, no caso, o exercício ilegal da profissão não ficou comprovado e que a fiscalização gerou constrangimento à parte. “Ao entrar em contato antecipadamente com o recorrente, solicitando informações sobre venda do imóvel, e logo após se apresentando como fiscal, não há dúvidas de que houve uma indução para o fato acontecido”, afirmou o presidente da TR, juiz federal Rudival Gama.
Ainda de acordo com o magistrado, “utilizando-se de meios vexatórios e ilegais de fiscalização e autuação, restou configurada a responsabilidade do Creci-PB, que submeteu o recorrente a humilhação e não mero aborrecimento, que resultou em um processo criminal”.
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