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CPI da Covid: Rosa Weber mantém quebra de sigilo de paraibano, assessor de Bolsonaro

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A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, rejeitou nesta quarta-feira (28) um pedido para suspender as quebras de sigilo telefônico e telemático do assessor da Presidência da República Tércio Arnaud Tomaz, determinadas pela CPI da Covid.

Para a ministra, não houve “desvio de finalidade” – ou seja, não há irregularidades no requerimento que aprovou o acesso às informações. Rosa Weber determinou que os dados obtidos com as quebras de sigilo sejam acessados apenas pelos senadores.

“Os documentos sigilosos arrecadados pela CPI, desde que guardem nexo de pertinência com o objeto da apuração legislativa em curso e interessem aos trabalhos investigativos, poderão ser acessados, em sessão secreta, unicamente pelos Senadores que integram a Comissão de Inquérito, sem prejuízo da possibilidade de exame do material pelo próprio investigado e/ou seu advogado constituído”.

A vice-presidente analisou o caso porque, pelas regras internas da Corte, cabe ao comando do tribunal avaliar questões urgentes durante o recesso. O pedido tinha sido feito pela Advocacia-Geral da União no começo de julho.

Na decisão, Rosa Weber ponderou que os indícios contra Arnaud sugerem a presença de “causa provável” e permitem a flexibilização do direito ao sigilo destes dados.

“Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante – que teria participado de diversas reuniões cuja pauta envolvia a negociação de vacinas e supostamente era responsável por disseminar notícias faltas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, escreveu.

“Nesse contexto, não vislumbro, ao menos em juízo de sumária cognição, ausência de justificativa hábil nem desvio de finalidade na decisão parlamentar que decretou a quebra de sigilo ora atacada”, completou.

A ministra também voltou a argumentar que, diante das particularidades da CPI, o esclarecimento dos fatos demandam medidas além dos depoimentos de testemunhas.

“Dadas as particularidades da presente CPI – que envolve sensível investigação sobre virtuais responsáveis, na estrutura governamental, pelo quadro de emergência sanitária que hoje assola o país, já tendo vitimado mais de meio milhão de brasileiros – e, sobretudo, as circunstâncias emergentes do fato probando, cujo deslinde não parece alcançável apenas pela via testemunhal, as quebras de sigilo telefônico e telemático assumem singular relevância, pois, sem tais intervenções na esfera de intimidade dos potenciais envolvidos, as chances de êxito quanto ao esclarecimento dos eventos sob apuração tornam-se praticamente desprezíveis. Aparentemente útil e necessária, pois, a medida questionada”, afirmou.

G1

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