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Covid-19: Bruno endurece fiscalização em CG e multa pode chegar a R$ 50 mil

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O prefeito Bruno Cunha Lima, em seu novo decreto que passa a vigorar nesta sexta-feira, 12, endurece consideravelmente a fiscalização no Município e aumenta a multa aos estabelecimentos: do limite atual de R$ 30 mil, sobe para R$ 50 mil. Veja os pontos

* A Gevisa (Gerência de Vigilância Sanitária), o Procon Municipal, a Guarda Civil Municipal, a Defesa Civil, a Secretaria de Serviços Urbanos e o CEREST ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Decreto e o descumprimento sujeitará a aplicação de multa e poderá implicar a interdição em caso de reincidência.

Parágrafo Único. Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 11. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade, requerendo dos clientes a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos sanitários, como o uso de máscara, manter o distanciamento social e a higienização das mãos com álcool gel ou álcool 70%.

§ 1º. Constatada a infração ao disposto no caput deste artigo, será o estabelecimento autuado e multado, na forma deste Decreto.

§ 2º. Em caso de primeira reincidência, o estabelecimento poderá ser mais uma vez multado e interditado por até 07 (sete) dias.

§ 3º. Em caso de nova reincidência, constatando-se a terceira infração, o estabelecimento autuado será interditado, desta feita, pelo prazo de 14 (catorze) dias, sem prejuízo da aplicação de nova multa, na forma deste artigo.

§ 4º. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Redação

 

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