As convenções partidárias presenciais não estão proibidas no Brasil, apesar das medidas restritivas vigentes em decorrência da pandemia da covid-19.
Os partidos tem a opção de optar por realizarem os eventos de lançamento de candidatura de forma virtual ou presencial, embora caso escolham esta segunda forma, terão que seguir uma série de protocolos de saúde para evitar a proliferação do novo coronavírus.
De acordo com o presidente do TRE da Paraíba, desembargador desembargador José Ricardo Porto,a realização deve respeitar alguns cuidados.
Ele ainda alertou para o fato de que quando muitas pessoas estão reunidas em um local, o risco de contaminação é maior.
“O que se recomenda é que se adote todas as regras sanitárias, distanciamento, uso de máscara, de álcool gel. Quando se reúne muitas pessoas é um foco latente para a propagação de covid-19” alertou.
José Ricardo Porto ainda declarou que caberá aos juízes eleitorais de cada Zona verificar e analisar a realização das convenções.
PB Agora
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