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Consulta de Santiago ao TSE atenderia a pedido de Manoel Jr.

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Foi em atendimento ao deputado federal Manoel Júnior, do PSB, que o deputado Wilson Santiago (PMDB) formulou nesta quinta-feira (11), junto ao Tribunal Superior Eleitoral, consulta sobre as regras para constituição de um novo partido. Pelo menos é que informou ao PB Agora na noite de hoje fonte ligada ao parlamentar peemedebista.

A consulta foi feita na tarde de hoje e causou estranheza na classe política em razão das boas relações de Santiago com o PMDB do governador José Maranhão. De acordo com a fonte, ela foi feita em atendimento a Manoel Júnior, que busca uma saída para deixar o PSB do prefeito Ricardo Coutinho uma vez que está politicamente alinhado hoje com o governador Maranhão.

“Para não dar bandeira, Manoel Júnior pediu que Santiago fizesse a consulta”, declarou a fonte. Júnior anda às turras com pessoal do PSB ligado ao prefeito. Particularmente, ele nunca defendeu abertamente a candidatura de Ricardo ao governo do Estado.

O receio de Júnior é que no caso de rompimento de Maranhão e Ricardo ele seja obrigado a seguir o prefeito em 2010.

De fato, na consulta, além das regras para criação de novo partido, Wilson Santiago pergunta ao TSE se uma vez desfiliado do partido originário, para criação de novo partido, e no caso deste novo partido não atingir o número de apoiadores estabelecidos em lei até o prazo em que exige filiação partidária para candidatar-se em eleições, pode o detentor de mandato eletivo filiar-se a nova agremiação ou a sua agremiação partidária anterior.

 

Wilson Santiago faz consulta ao TSE sobre novo partido 

O deputado federal Wilson Santiago (PMDB/PB) protocolou, nesta quarta-feira (11), consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que faz questionamentos à Corte sobre os requisitos para criação de partido político e filiação partidária.

Na consulta, o parlamentar faz as seguintes indagações:

“1 – Que ato consubstancia a criação de um novo partido? E o que deverá ser observado nos casos de desfiliação partidária para esse fim?
2 – Uma vez desfiliado do partido originário, para criação de novo partido, e no caso deste novo partido não atingir o número de apoiadores estabelecidos em lei até o prazo em que exige filiação partidária para candidatar-se em eleições, pode o detentor de mandato eletivo filiar-se a nova agremiação ou a sua agremiação partidária anterior?”.

O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Com assessoria do TSE

 

 

 

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