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A maioria dos eleitores brasileiros já sabe que no dia 4 de outubro, devem ir às urnas eletrônicas para exercer o direito universal ao voto. Nas eleições de 2026, como ocorre a cada oito anos, cada eleitor fará seis escolhas distintas entre Executivo e Legislativo, a nível estadual e nacional.
Na urna os votos apareceram da seguinte forma:
Neste âmbito existe dois sistemas eleitorais: o proporcional e o majoritário. Senadores, governadores e o presidente são escolhidos por meio do sistema majoritário, que observa os votos em números absolutos.
Para os cargos do Legislativo respeita a análise é proporcional dos votos. Os votos são computados por partido ou coligação partidária e, em uma segunda etapa, por candidato. Assim, as cadeiras são distribuídas conforme a votação total e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dessas legendas, de acordo com o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Serão na Câmara dos Deputados, renovados as 513 cadeiras, conforme divisão estadual que observa a população. A nível estadual serão 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas e, no Distrito Federal, serão 24 vagas para deputado distrital. Já no Senado, serão 54 cadeiras renovadas, conforme o sistema de rodízio a cada quatro anos. A Casa é composta por 81 membros mas, como o mandato dos senadores dura oito anos, a eleição é parcial. A eleição é de natureza majoritária simples, na qual dois candidatos com a maior votação em cada estado são eleitos.
Como é o sistema para os Governos dos Estados – Nesse processo majoritário onde se escolhe governadores e vice-governadores são escolhidas 27 chapas, uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal. O sistema majoritário exige que a chapa obtenha mais de 50% dos votos válidos para vencer em primeiro turno. Caso contrário, os dois candidatos mais votados se enfrentam em segundo turno. Já na eleição para Presidente é formada uma chapa com presidente e vice-presidente é eleita em todo o país. Assim como na disputa estadual, a vitória em primeiro turno também é condicionada à maioria absoluta dos votos válidos.
Caso seja necessário, o pleito realizará um segundo turno previsto para 25 de outubro, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com qual idade mínima se pode concorrer aos cargos:
Redação
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