O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impedia a doação de bens, valores e benefícios pelo poder público a estados e municípios a três meses das eleições.
Esse e outros três vetos derrubados pelos parlamentares seguem agora para a promulgação do presidente.
No fim de 2025, o Congresso aprovou uma regra que permitia ao poder público continuar fazendo doações de bens, dinheiro ou outros benefícios mesmo durante o período eleitoral — desde que o beneficiário tivesse alguma obrigação a cumprir em troca.
Pela Lei Eleitoral, esse tipo de transferência é proibida no período que antecede as eleições, justamente para evitar que governos usem recursos públicos para favorecer candidatos. O dispositivo aprovado pelo Congresso criou uma exceção a essa regra (entenda mais abaixo).
“É preciso que nós lembremos que o Governo Lula foi o Governo que tentou romper ou supriu o rombo que Bolsonaro provocou nos municípios. Nós tivemos, em 2023, R$8,7 bilhões do Governo Lula para cobertura de perdas de arrecadação do ICMS, do calote que foi dado no ICMS, na tentativa desesperada de Bolsonaro, utilizando-se da máquina pública, do orçamento público, para ganhar as eleições, que depois ele quis golpear – golpear o resultado das urnas com os atos golpistas. E aqui foi liberado pelo Governo Lula R$4,7 bilhões para o Fundo de Participação dos Municípios. É inequívoca a determinação do Governo de Luiz Inácio Lula da Silva de aprovar ou de favorecer os municípios do nosso Brasil, que é onde se realizam as políticas públicas – políticas públicas que voltaram a existir com o Governo Lula: políticas públicas na área de saúde, na área de assistência, na área de cultura, na área de educação, enfim. É o Governo que abraça o povo brasileiro”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O dispositivo, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi vetado por Lula sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por criar exceção à norma de direito eleitoral.
➡️ Segundo o Executivo, a LDO, por ser uma lei ordinária temporária, não tem competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é norma permanente de hierarquia diferente. Além disso, o tema foge ao escopo constitucionalmente previsto para as diretrizes orçamentárias.
“O governo quer manter o povo na miséria, na pobreza e escravo de Bolsa Família, bolsa isso, bolsa aquilo. E é por isso que nós precisamos derrubar esses vetos, é uma obrigação deste Congresso derrubar esses vetos pelo bem do povo brasileiro”, afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF).
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Câmara dos Deputados completa 200 anos com acervo histórico acessível a quem visita o Congresso — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Municípios inadimplentes
Outro veto derrubado foi o que vedava a transferência de recursos e assinatura de convênios com municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes.
O governo vetou o dispositivo alegando que a regra contrariava o interesse público e que a exigência de adimplência fiscal dos municípios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Vamos votar pela derrubada do item 25, mas o item 23 é de uma gravidade extrema, porque ele permite a compra de votos.O item 23 é de uma gravidade extrema, porque ele permite a compra de votos. Na verdade, você poder doar, em período eleitoral, bens, uma série de equipamentos utilitários, benesses para a população significa descumprir a lei eleitoral, que tem essa vedação muito sadia, porque a compra de votos no Brasil é uma constante, dinheirama aí nas malas, nos quartos, nos carros rola solta até hoje, em 2026. E essa tentativa de derrubar esse veto correto do Presidente Lula para permitir, repito, doações em período eleitoral, se soma a uma aberração. E esse item 23, cujo veto se pretende derrubar aqui, se soma, forma um combo de permissividade para a compra de votos, para a ilegalidade, para o apequenamento do controle de contas e de procedimentos em período eleitoral. Isso é antirrepublicano, isso é inaceitável, isso é uma vergonha que o Congresso Nacional não pode aprovar, aquiescer., afirmou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
Dinheiro federal para estradas estaduais e municipais
Os outros dois vetos derrubados nesta quinta dizem respeito à infraestrutura de transporte.
O Congresso aprovou, na LDO 2026, uma exceção que permitiria à União destinar recursos para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais — desde que essas vias fossem voltadas à conexão entre diferentes meios de transporte ou ao escoamento produtivo.
Um segundo dispositivo estendia essa lógica à malha hidroviária brasileira.
O Executivo vetou ambos os trechos, argumentando que as exceções aumentariam significativamente a competência da União e poderiam descaracterizar a finalidade dos programas orçamentários.
Com a derrubada dos vetos, o governo federal poderá repassar verbas para rodovias e hidrovias que não são de sua competência direta — o que parlamentares defendem como essencial para o escoamento da produção agropecuária e a integração logística do país.
G1