Confira o calendário das convenções nacionais dos partidos
Lei determina que convenções ocorram entre 10 e 30 de junho.
Candidaturas só podem ser registradas no TSE após convenção.
A legislação autoriza que os partidos se reúnam para confirmar seus candidatos ou oficializar apoio a outras legendas entre 10 e 30 de junho. A partir da convenção partidária, o pleiteante passa do status de pré-candidato para candidato da legenda. A candidatura se confirma somente após o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); o prazo para todas as legendas enviarem o pedido de registro é 5 de julho.
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