A desacumulação dos serviços notariais e de protestos de títulos do Único Oficialato de Registro de Imóveis, de Protestos de Títulos e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Campina Grande (Cartório Ivandro Cunha Lima).
É o que propõe o Anteprojeto de Lei aprovado ontem (28) pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. O documento será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado.
De acordo com o Anteprojeto, os serviços ficarão desacumulados quando for declarada a vacância da respectiva serventia extrajudicial. A divisão ocasionará a criação do 2º Oficialato de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, passando o cartório primitivo a ser denominado de 1º Oficialato de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande.
Já os demais serviços passam a ser exercidos pelo Único Tabelionato de Protesto de Título e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Campina Grande.
Ainda conforme o Anteprojeto de Lei aprovado, a instalação da serventia extrajudicial e o provimento do Único Tabelionato de Protestos de Títulos e do 1º Tabelionato de Notas de Campina Grande ficam condicionados ao preenchimento de vagas por concurso público de ingresso ou remoção, nos termos do disposto no § 3º do artigo 236 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.935/94.
A demarcação das circunscrições geográficas do 1º e 2º Oficialatos de Registros de Imóveis da Comarca de Campina Grande será feita por meio de Resolução a ser editada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Redação
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