A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (22), o texto substitutivo do Projeto de Lei 1.354/2021, que altera o Marco Civil da Internet (MCI) para incluir a remuneração de conteúdo jornalístico pelas plataformas digitais que utilizam conteúdo de terceiros e que possuem mais de dois milhões de usuários no Brasil. O projeto, relatado pelo deputado federal paraibano Gervásio Maia, visa assegurar a pluralidade e a diversidade de notícias, bem como a proteção ao jornalismo nacional e o combate às fake news.
O projeto define o conceito de “empresa noticiosa” como aquela devidamente registrada e com CNPJ, e o de “serviço de disponibilização e divulgação de conteúdo noticioso”, que inclui:
a) link para conteúdo fornecido;
b) reprodução exata e na íntegra do conteúdo;
c) extração do conteúdo;
d) interação do usuário com o conteúdo.
Pelo novo texto, as plataformas que detiverem poder significativo de mercado – ou seja, aquelas que detenham mais de 50% dos usuários em um determinado segmento – deverão veicular no mínimo 30% de conteúdo de empresas noticiosas. Além disso, essas plataformas devem repartir com as empresas noticiosas 50% dos lucros obtidos com a publicação dos conteúdos, excluídos os impostos.
A proposta foi distribuída às Comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta última para análise de constitucionalidade e juridicidade. A apreciação é conclusiva pelas Comissões e seu regime de tramitação é ordinário. Não foram apresentadas emendas ao projeto dentro do prazo regimental.
Redação
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