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Comissão da ALPB aprova PL que duplica multa para quem divulgar Fake News sobre vacinas contra a covid

Vacinação dos profissionais de saúde, veterinários e agentes funerários com 60 anos ou mais de idade, que estam na ativa, na Clínica da Família Estácio de Sá, na região central da cidade. O município do Rio de Janeiro ampliou hoje (27) o público-alvo da campanha de vacinação contra a covid-19.

A Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social, Segurança Alimentar da Assembleia da Paraíba (ALPB) aprovou, em reunião remota nesta terça-feira (24), o projeto de Lei 2.780/2021, de autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino, que duplica a multa para quem divulgar notícia falsa, sem comprovação científica, que trate sobre vacinas de imunização contra a Covid-19. O parlamentar lembrou que as ‘Fake News’ se originam a partir de temáticas mal apuradas ou até mesmo de intenções duvidosas sobre determinada pauta.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado lembra que desde o início da pandemia da Covid-19 foram propagadas nas redes sociais, um volume considerável de notícias falsas, principalmente sobre as “vacinas de imunização”, razão pela qual a campanha antivacinal ganhou força no Brasil, privando os cidadãos de sua autodeterminação informativa, além de pôr em risco a saúde da população.

“Informações sem fundamentação científica sobre as vacinas podem acarretar na sociedade resistência e retardação na execução de todo um processo de planejamento de imunização, ocasionando, por conseguinte, um efeito catastrófico na quantidade de pessoas infectadas e de pessoas que podem vir a óbito”, acrescentou.

A Comissão também aprovou o projeto de lei 2.889/2021, do deputado Inácio Falcão, que institui no calendário oficial de datas e eventos do estado da Paraíba, o “Maio Cinza”, como mês estadual da conscientização do câncer de cérebro. E o projeto de lei 2925/2021, proposto pelo deputado Chió, que institui o Programa Estadual de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil.

Outro importante projeto de lei aprovado foi o 3.064/2021, do deputado Ricardo Barbosa, que dispõe sobre a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC) no âmbito da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado.

O projeto estabelece que As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde deverão ser incorporadas na Atenção Básica, Média e Alta Complexidades, inclusive nos Programas Nacionais de Saúde na Escola, Saúde Prisional, Saúde Mental, prioritariamente com ênfase na Atenção Básica a nas Estratégias de Atenção à Saúde da Família.

Diabetes

Outra matéria aprovada, foi a 3.052/2021, do deputado Cabo Gilberto Silva, que dispõe sobre o Programa de prevenção ao diabetes infanto-juvenil nos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual.

O programa, de acordo com o projeto, tem por objetivo proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre a Diabetes e os problemas causados pela doença, bem como as formas de se promover o autocuidado através da alimentação saudável e da prática de atividades físicas. O programa será destinado aos alunos do ensino médio, através de conteúdo aplicado na disciplina de ciências biológicas.

O deputado orienta que projetos interdisciplinares “podem ser utilizados como estratégias para que o aluno construa sua aprendizagem sobre a doença. A escola deve utilizar o diálogo como uma ferramenta no processo e através do conhecimento básico sobre a Diabetes, o educando possa compreender sua própria necessidade de cuidado e manutenção da saúde, visando uma vida saudável e feliz”, justificou.

Quadro Clínico

A comissão aprovou ainda o projeto de lei 3.015/2021, de autoria do deputado Raniery Paulino, que obriga os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde a informar diariamente – em conformidade com os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, considerando o estágio dos exames realizados e o tratamento adotado – o quadro clínico dos pacientes e dá outras providências.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis, penalidades como advertência, quando da primeira autuação de infração; e multa, a partir da segunda atuação de infração, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

A propositura, conforme o deputado, tem o objetivo de “regular e proteger o exercício do direito à informação, especialmente para oferecer a tomada de decisões durante o tratamento de saúde. Sabe-se que, de modo prévio, é possível a transferência de pacientes para uma unidade hospitalar mais avançada, com melhores recursos tecnológicos e de profissionais de saúde”.

Participaram da reunião os deputados Inácio Falcão, Janduhy Carneiro e Taciano Diniz.

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