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Casais responsáveis por animal de estimação que se separarem poderão ter a guarda compartilhada do pet regulamentada em lei, conforme projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (18). O PL 941/2024 prevê que, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável na forma do Relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para votação no Plenário, em caráter de urgência.
Pelas regras contidas no projeto, a decisão do juiz vai considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre o casal. A proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal.
Veneziano esclareceu que a proposta reconhece que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o pet transcende a mera posse de um objeto inanimado. “Ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais”, declarou o Relator.
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Assessoria de Imprensa
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