Com doações também ocorrendo via Pix, partidos políticos já asseguraram fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para campanhas

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O método de pagamento instantâneo que passou a ser bastante usado no Brasil, o Pix, agora pode ser utilizado para doações a partidos políticos, desde que feitos por pessoas físicas, para chaves com CPF. É o que decidiram, unanimemente, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, depois do questionamento feito pelo PSD, Partido Social Democrático. Há poucos dias, foi determinado que os partidos políticos terão em 2022, por meio do fundo eleitoral, um total de R$ 4,9 bilhões para promover seus candidatos durante as eleições. O recurso será dividido entre as agremiações segundo critérios específicos, e quem não quiser utilizá-lo tem até esta quarta-feira (1º) para informar a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao concordar com as possibilidades, o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, argumentou que as transações por meio de Pix devem ser feitas somente na modalidade CPF, justamente para garantir a identificação e para permitir o rastreio das movimentações financeiras. Ao fazer a leitura do voto, Sérgio Banhos destacou que as movimentações via Pix devem respeitar as demais regras de financiamento e de contabilidade do partido, incluindo as fontes de verba que são proibidas, como empresas privadas.

Os membros da corte também autorizaram que as contribuições financeiras via Pix sejam destinadas para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha. Também foi autorizado o pagamento via Pix, pelas contas de outros recursos e do fundo partidário, independente do período eleitoral. O PSD ainda questionou se seria permitida a venda de convites para eventos como forma de arrecadar recursos na conta de campanha do partido, fora do período eleitoral, também mediante Pix. Essa possibilidade foi autorizada pelos ministros do TSE.

A utilização do PIix para pagamento e gastos referentes a campanhas eleitorais já está prevista na norma que trata da prestação de contas de partidos e candidatos, atualizada pelo Tribunal.

Fundo eleitoral – Um levantamento recente feito pela imprensa nacional com os 32 partidos registrados na Justiça Eleitoral mostra que apenas um deles, o Novo, decidiu renunciar ao mecanismo de financiamento público de campanhas. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro, e o segundo, se necessário, deverá ocorrer em 30 de outubro.

Aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido também como Fundão, foi criado para compensar o fim, anunciado dois anos antes, do financiamento privado de campanhas eleitorais. Até 2015, as legendas eram autorizadas a receber doações de empresas.

As doações de pessoas físicas continuam permitidas (com limite de até 10% da renda bruta anual declarada à Receita no ano anterior às eleições) e seriam a única forma de financiar campanhas se não houvesse a criação do Fundão, que direciona recursos do Tesouro Nacional aos partidos.

O fundo eleitoral é diferente do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como fundo partidário, criado em 1995 e distribuído todos os anos às legendas. O fundo partidário serve para que as siglas possam pagar contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas, entre outros custos ligados à sua atividade, e também pode ser usado no financiamento de campanhas.

Da Redação

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