Coligação de Daniella coloca juiz sob suspeição por deferir e indeferir a mesma candidatura
O juiz da 71ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Giovanni Magalhães Porto, responsável pelos registros das candidaturas a vereador e prefeito na cidade, vai ter muito a explicar depois de ter deferido no dia 25 de julho a candidatura de Eurivaldo de Araújo para o cargo de vereador pelo PT, na coligação que está apoiando a candidata Daniella Ribeiro para prefeitura, e poucos dias depois, voltado atrás em sua decisão.
Curiosamente, somente três dias depois, o juiz apresentou uma nova sentença, indeferindo a candidatura de Eurivaldo de Araújo, visto que, o mesmo fazia parte da chapa que está apoiando a candidata a prefeita de Campina Grande pelo PP, Daniella Ribeiro.
Entre o dia 25 e o dia 28, a opinião do juiz mudou, tendo considerado irregular a chapa encabeçada por Daniella Ribeiro e, sendo assim, mudou a sentença que havia proferido em favor do registro de Eurivaldo.
A ata que serviu como base para o juiz deferir a candidatura de Eurivaldo de Araújo é a mesma que deixava clara a decisão do PT em se aliar ao PP e apoiar a candidatura de Daniella Ribeiro à prefeitura de Campina Grande. Se a ata era lícita no dia 25, não existe, então, motivo para o qual a mesma não tivesse validade no dia seguinte e a aliança PT/PP fosse indeferida.
Para completar a confusão, o mesmo juiz, no dia 27 de julho, deferiu o registro de candidatura de Erivelton Oliveira Barbosa, também filiado ao PT e integrante da chapa que apoia a candidata Daniella Ribeiro à prefeitura. No dia 28 de julho, o juiz Giovani Porto voltou a mudar de ideia e indeferiu a candidatura de Erivelton Oliveira, em contrariedade ao que já havia resolvido.
Para a assessoria jurídica da coligação ‘Pra Campina Crescer em Paz’, o juiz Giovani Porto precisa explicar quais o motivos que o fizeram mudar de ideia entre as datas tão próximas. Também fica claro que existe um entendimento contraditório nas decisões, e na Justiça, isso é inadmissível, pois mostra a fragilidade nas sentenças proferidas.
"O fundamento do Poder Judiciário é a confiança em suas decisões. Quando elas são paradoxais, abre-se margem para especulações, o que quebra o princípio da segurança jurídica. Não queremos acreditar que o julgamento dos registros de candidaturas estão passíveis de interferências externas que podem ter acontecido entre uma decisão e outra", disse o assessor jurídico da coligação, André Motta.
Redação com Ascom
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