O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou nessa quinta-feira (18) uma Medida Provisória que revoga o artigo da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Capital apontado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) como responsável por flexibilizar a chamada Lei do Gabarito. A norma, prevista na Constituição Estadual, limita a altura das edificações na orla marítima e é considerada um dos principais instrumentos de proteção da paisagem urbana e ambiental da cidade.
A iniciativa do prefeito ocorre após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar, por ampla maioria, a inconstitucionalidade total da Lei Complementar nº 166/2024. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), realizado em 10 de dezembro de 2025, o tribunal entendeu que o artigo 62 da norma violava o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, além de afrontar dispositivos das Constituições Federal e Estadual.
Na Medida Provisória, Cícero Lucena ressaltou o dever do Poder Público de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, tanto para as atuais quanto para as futuras gerações. O texto faz referência direta à decisão do TJPB e reforça o alinhamento da gestão municipal com o entendimento da Justiça.
Com a medida, fica revogado integralmente o artigo 62 da Lei Complementar nº 166, incluindo incisos, parágrafos e alíneas. Assim, são restabelecidas as regras anteriores relacionadas ao zoneamento e à ocupação do solo em João Pessoa. A Medida Provisória tem força de lei e entrou em vigor na data de sua publicação.
PB Agora








