No caso investigado, o prefeito evitou “o caminho normal de acesso aos cargos e funções públicas e admitiu pessoal para exercer funções na administração municipal sob o pálio de supostas, na verdade inexistentes, situações de necessidade temporária de excepcional interesse público”.
De acordo com documentação do Sagres/TCE, utilizada na apuração do caso, o prefeito realizou, pelo menos, 27 contratações de pessoas para exercer as funções de oficineiro de dança, médico, servente de obras, jardineiro, encanador, calceteiro, auxiliar de magarefe, agente de correição animal, supervisor de programa, visitador de programa, agente de combate a endemias e pedreiro. Algumas contratações configuraram em crime continuado, já que se repetiram.
Para o Ministério Público da Paraíba, a conduta de Francisco Mendes Campos foi dolosa, deixando-o incurso nas penas previstas na Lei 201/67 e no Código Penal. O MPPB também esclarece que não propôs acordo de não-persecução penal ao gestor, porque ele já foi beneficiado pelo mesmo instituto jurídico em outro procedimento investigatório.
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