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CGE-PB regulamenta cadastro de fornecedores impedidos de contratar com o Estado

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE-PB) publicou no Diário Oficial de quinta-feira (14), portaria que regulamenta a implantação do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar e Licitar com a Administração Pública Estadual na Paraíba (Cafil-PB).

A partir da publicação, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da Paraíba ficam responsáveis pelo registro de fornecedores. A criação do novo cadastro, prevista na lei estadual 9.697/12, quer identificar os fornecedores que praticaram atos ilícitos, sofreram condenação definitiva pela prática de fraude fiscal, ou descumpriram obrigações previstas na Constituição Federal.

A inclusão de fornecedores com penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 será realizada por meio de solicitação inicial de cadastramento disponível na página da CGE-PB, através do endereço: www.cge.pb.gov.br/gea/downloads.asp. A lei prevê consulta prévia obrigatória ao Cafil-PB, em todas as fases do procedimento licitatório.

Novas pendências – Para garantir o controle da situação de fornecedores, os órgãos estaduais devem encaminhar os dados até o 5º dia do mês à CGE-PB. A relação deve incluir a identificação de pessoas físicas e jurídicas, inclusive diretores, sócios-gerentes ou controladores, conforme solicitação disponível em www.cge.pb.gov.br/gea/downloads.asp. Na página, também é possível encotrar informações para exclusão de fornecedores que comprovem o retorno à regularidade.

 

 

 

Secom-PB

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