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Celso indica ser a favor de embargos

 O ministro Celso de Mello disse, após a sessão desta quinta-feira (12) do Supremo Tribunal Federal (STF), que manterá o entendimento que tem sobre os embargos infringentes e que já se manifestou sobre esse tema na sessão de 2 de agosto de 2012 do julgamento do mensalão. Na ocasião, Mello defendeu os embargos infringentes.

A sessão de julgamento do processo do mensalão desta quinta foi encerrada com o plenário dividido – cinco ministros votaram a favor e cinco votaram contra a admissão dos infringentes, tipo de recurso que pode levar a um novo julgamento de réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis. O último voto sobre a validade dos infringentes, a ser proferido na sessão da próxima quarta (18), é o de Celso de Mello.

Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.

Ao falar sobre o tema nesta quinta, após a sessão, Celso de Mello disse que manteria o entendimento. Embora tenha dito que não pode "antecipar voto algum", ele afirmou que está com o voto pronto e não mudará até quarta (18), quando a sessão será retomada.

"Não vejo razão para mudar [o entendimento]. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame.

O ministro lembrou que além de ter tratado sobre os infringentes no dia 2 de agosto também se manifestou sobre o tema em um outro caso, quando foi relator de embargos infringentes rejeitados porque, na ocasião, não havia, quatro votos favoráveis ao réu.

"Eu cuidei especificamente dessa matéria em duas oportunidades. Uma delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi suscitada uma questão formal que tornou necessário discutir ou debater esse tema, daí o caráter de pertinência daquele meu pronunciamento, logo no início do julgamento, no dia 2 de agosto. E também posteriormente como relator de embargos infringentes numa determinada ação penal. Na verdade deles não conheci pela ausência de quatro votos vencidos."

Ao falar sobre o tema nesta quinta, após a sessão, Celso de Mello disse que manteria o entendimento. Embora tenha dito que não pode "antecipar voto algum", ele afirmou que está com o voto pronto e não mudará até quarta (18), quando a sessão será retomada.
"Não vejo razão para mudar [o entendimento]. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame.

O ministro lembrou que além de ter tratado sobre os infringentes no dia 2 de agosto também se manifestou sobre o tema em um outro caso, quando foi relator de embargos infringentes rejeitados porque, na ocasião, não havia, quatro votos favoráveis ao réu.
"Eu cuidei especificamente dessa matéria em duas oportunidades. Uma delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi suscitada uma questão formal que tornou necessário discutir ou debater esse tema, daí o caráter de pertinência daquele meu pronunciamento, logo no início do julgamento, no dia 2 de agosto. E também posteriormente como relator de embargos infringentes numa determinada ação penal. Na verdade deles não conheci pela ausência de quatro votos vencidos."

Não vejo razão para mudar [o entendimento]. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame."

Quem pode entrar com infringentes

Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello,Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.
Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.

G1

 

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