Categorias: Política

CCJ rejeita veto de projeto de responsabilidade socioambiental para empresas

A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça – da Assembleia Legislativa
rejeitou o veto do governador do estado ao projeto de lei do deputado
estadual Frei Anastácio (PT), que propõe que empresas de médio e grandes
portes devem aplicar um percentual do seu faturamento bruto, que varia de
2% a 3%,em obras sociais na Paraíba. A rejeição do veto agora irá ser
votada no plenário da Assembleia.

Frei Anastácio argumenta que o povo assiste os grandes e médios
empreendimentos enriquecendo a cada dia, sem que a população tenha nenhum
ganho. “Dessa forma, chegou a hora de termos mais escolas, creches, cursos
profissionalizantes,instituição de bolsas para jovens,recuperação de
rios,replantio de árvores, entre outras ações”, disse. “Esperamos que no
plenário o veto também seja rejeitado, para que a Paraíba tenha uma lei que
voltada para esse segmento”, disse Frei Anastácio.

*Ações sociais*

Na área social as empresas devem desenvolver ações de combate à fome,
projetos educacionais voltados para jovens e adultos, campanhas de
valorização à saúde preventiva, implementação e gerenciamento de cursos
profissionalizantes para pessoas pertencentes às famílias de baixa renda e
implementação de campanhas solidárias com vistas à aquisição de produtos
perecíveis e não perecíveis em favor de famílias carentes e apoio às
instituições sociais sem fins lucrativos.

*Ações na área ambiental*

Na área ambiental, as empresas devem desenvolver ações com vistas a
implementação de processos eco eficientes que reduzam o consumo de recursos
naturais, minimizem o impacto ambiental de sua operação, dissemine práticas
e conceitos de responsabilidade ambiental, execute atividades cujos fins
seja a recuperação do meio ambiente em seu entorno degradado em face do
impacto ocasionado pela instauração e/ou funcionamento do empreendimento e
projetos educacionais voltados a área de preservação ambiental.

Para a empresa de grande porte, que é aquela cuja pessoa jurídica obtenha
receita bruta anual superior a R$ 12 milhões, o investimento será de 3% da
receita brutal. Para a empresa de médio porte, com receita de R$ 12
milhões, os investimentos nas ações socioambientais, em seu conjunto, não
serão inferiores a 2% de sua receita bruta anual.

*Atitude cidadã*

O deputado explica que a questão da responsabilidade social irá, portanto,
além da postura legal da empresa, da prática filantrópica ou do apoio à
comunidade.Significa mudança de atitude, numa perspectiva de gestão
empresarial com foco na qualidade das relações e na geração de valor para
todos.

Ascom

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