A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto que endurece as penas contra quem pratica crimes sexuais contra menores de idade. A proposta criminaliza a prática sexual com menores de 18 anos que se encontram em situação de prostituição e determina pena de reclusão de quatro a dez anos de reclusão.
A matéria também tipifica a prática de submeter, induzir ou atrair à menores de idade à prostituição. Para virar lei, a proposta necessita passar pelo plenário do Senado e seguir à sanção presidencial.
O projeto tende a mudar a análise jurídica de casos que envolvem prostituição de menores. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu dois homens acusados de contratarem serviços de prostituição de três adolescentes. A corte entendeu que os acusados não submeteram as adolescentes à prostituição, mas usaram serviços de “prostitutas reconhecidas”.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime submeter menores à prostituição. Já o Código Penal criminaliza relações sexuais com menores de 14 anos. Caso a pessoa tenha entre 14 e 18 anos, a prática sexual é permitida se houver consentimento.
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