A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia
Legislativa da Paraíba apreciou e votou 36 matérias, durante reunião
realizada na tarde desta terça-feira (13.12) no plenário da Casa de
Epitácio Pessoa. Na ocasião, a CCJ aprovou dez projetos de lei ordinária e
rejeitou quatro, manteve 05 vetos do governo e derrubou três, além de
decidir pelo arquivamento de quatro matérias.
Entre as matérias aprovadas, destaca-se o Projeto de Lei nº 360/2011, de
autoria da Mesa Diretora da Casa, que trata da redefinição dos limites do
município de Cacimba de Dentro, localizado na região do Curimataú. O
projeto teve a relatoria do deputado Antônio Mineral (SDB) e foi aprovada
por unanimidade. "Já existe consenso entre os municípios que fazem limites
com Cacimba de Dentro e que estão envolvidos na questão. Por isso, votei
pela constitucionalidade do projeto", justificou o relator.
A comissão derrubou, por três votos a dois, os vetos do governo de nº
36/2011, 038/2011 e 040/2011. O primeiro veta o Projeto de Lei nº 461/2011,
de autoria do deputado Aníbal Marcolino (PSL), que dispõe sobre a proibição
do uso por empresas privadas e públicas no Estado, de produtos que
contenham amianto. O segundo veto rejeitado incide sobre o Projeto de Lei
nº 038/2011, do deputado Raniery Paulino (PMDB), que trata do Serviço de
Guarda de Veículos por Estabelecimentos Comerciais, e, o terceiro, veta o
Projeto de Lei nº 039/2011, do deputado Guilherme Almeida (PSC), que dá
nova redação ao parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Estadual nº 8.069/2006.
Os cinco vetos mantidos incidem sobre projetos apresentados pelos deputados
Caio Roberto (PR), Guilherme Almeida, matérias consideradas
inconstitucionais, conforme entendimento dos membros da CCJ. "Às vezes
existem projetos interessantes, mas que apresentam alguns pontos que se
confrontam com a Constituição Federal, por exemplo. Assim, o caminho é a
rejeição da matéria", comentou o deputado Adriano Galdino (PSB), membro da
CCJ.
O presidente da CCJ, deputado Janduhy Carneiro (PPS), lembrou que a
Comissão vota apenas pela admissibilidade ou não das matérias, com base na
constitucionalidade das mesmas. "A votação do mérito, ou a votação
definitiva das matérias ocorre durante as sessões deliberativas, em
plenário", ressaltou.
Sobre as quatro matérias arquivadas, a decisão foi tomada devido à
existência de leis já aprovadas na Casa e sancionada pelo Governo com igual
teor aos projetos ora apresentados pelos deputados. "Ao confirmar que
determinado projeto em discussão apresenta conteúdo semelhante ao de uma
lei já existente no estado, o pedido de arquivamento é o caminho natural no
trâmite legislativo", explicou Janduhy Carneiro.
ALPB
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